Dever de diligência
Se o concessionário disponibilizar um produto no mercado, o mesmo, no escopo da sua atividade, tem de ter em conta os requisitos vigentes do MDR respeitantes à diligência. Isto significa que os novos requisitos resultantes do MDR, como por ex., os deveres de verificação e informação descritos em seguida, têm de ser tomados em conta no escopo da atividade comercial.